quarta-feira, 12 de agosto de 2020

 


✔️ A empresa, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três períodos, desde que um período tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois tenham mais de 5 dias corridos, por exemplo, pode ser 16 + 8 + 6 = 30.

✔️ Ah! Também fica proibido que o início das férias acontece em até 2 dias que antecedam feriados ou dias de descanso semanal, ou, seja, não pode dar férias para iniciar na quinta feira, por exemplo.

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✔️ A jornada diária poderá ser ajustada e compensada desde que essa compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT.

✔️ Este item, no entanto, pode ser negociado entre patrão e empregado, com força de lei.

✔️ Mas ATENÇÃO: a jornada de 12 horas também pode negociada, mas tem que respeitar as 36 horas ininterruptas de descanso.

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 ✔️ A empresa não pode proibir namoro entre funcionários!


✔️ A Justiça do Trabalho tem decidido que as empresas não podem proibir relacionamento amoroso entre os funcionários nem demiti-los com base nesse motivo, tampouco as organizações podem colocar essa proibição em seus códigos de ética e conduta.

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 ✔️ Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social.


✔️ ¹ Mas ATENÇÃO: Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

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✔️ A empresa poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho (home office). Para isso o empregado deverá ser avisado dessa alteração no mínimo com 48 horas de antecedência, podendo ser por escrito ou por meio eletrônico.

✔️ Sobre às responsabilidades do fornecimento de equipamentos, reembolsos de despesas, manutenção, período de utilização, dentre outros, deverá constar em termos de contrato escrito, que será firmado previamente ou no prazo de 30 dias.

✔️ Caso o empregado não tenha os equipamentos tecnológicos/infraestrutura necessária para trabalhar remotamente:

1 - O empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura.

2 - Não será caracterizado como verba de natureza salarial.

3 - Se não poder oferecer os equipamentos, o período da jornada normal de trabalho do empregado, será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador. Neste caso o empregador deverá tomar outras medidas, como férias, banco de horas.

✔️ Em caso do empregado utilizar os aplicativos/programas fora da jornada de trabalho, isso não será considerado como tempo à disposição do empregador, exceto se houver alguma precisão em acordo individual ou coletivo. Além disso os estagiários e aprendizes poderão também trabalhar pelo regime de teletrabalho/remoto a distância.

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AUXILIAR DE LIMPEZA TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

 ✔️ A resposta é DEPENDE.

✔️ Para que o adicional de insalubridade seja devido ao auxiliar de limpeza é necessário que esse profissional trabalhe em contato direto com agentes químicos (produtos abrasivos utilizados para limpar, como cloro e limpador de pedras) e biológicos, ao retirar o lixo e limpar sanitários de grande circulação.

✔️ O anexo 14 da NR 15 traz uma relação de atividades que envolvem agentes biológicos. Na insalubridade de grau máximo, está a coleta e a industrialização de lixo urbano.

✔️ O Tribunal Superior do Trabalho faz uma analogia dessa norma com o adicional de insalubridade de auxiliar de limpeza, nos casos em que há higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação:“A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo”

✔️ Quando o auxiliar de limpeza que tem direito à insalubridade se encaixar na hipótese prevista acima (grau máximo) receberá um adicional de 40%.

✔️ O valor do adicional de insalubridade de auxiliar de limpeza também depende do uso de EPI (equipamento de proteção individual). Porém, cabe ao empregador provar que monitora seu uso e que entrega os equipamentos na frequência correta.

✔️ Atenção: O adicional de insalubridade de auxiliar de limpeza quando não for pago espontaneamente pelo empregador, pode ser requerido por meio de ação na Justiça do Trabalho.

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terça-feira, 14 de outubro de 2014

Oficial de Justiça certifica que não encontrou pessoa nem no Facebook



Curioso despacho consta em processo de alienação fiduciária em trâmite na 5ª vara Cível de Presidente Prudente/SP.

O oficial de Justiça certifica que o mandado foi cumprido negativo e que também não encontrou o devedor no Facebook:


"CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/044559-4 dirigi-me a avenida Raul Furquim, mas não consegui localizar o nº 40. A numeração não é regular, mas segue uma sequência lógica. A pessoa é desconhecida nos arredores. Também não encontrei o requerido no Facebook. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 23 de setembro de 2014." (grifos nossos)



segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Disponível em: Migalhas

  ✔️ A empresa, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três períodos, desde que um período tenha pelo menos 14 dias, e o...