quarta-feira, 12 de agosto de 2020

AUXILIAR DE LIMPEZA TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

 ✔️ A resposta é DEPENDE.

✔️ Para que o adicional de insalubridade seja devido ao auxiliar de limpeza é necessário que esse profissional trabalhe em contato direto com agentes químicos (produtos abrasivos utilizados para limpar, como cloro e limpador de pedras) e biológicos, ao retirar o lixo e limpar sanitários de grande circulação.

✔️ O anexo 14 da NR 15 traz uma relação de atividades que envolvem agentes biológicos. Na insalubridade de grau máximo, está a coleta e a industrialização de lixo urbano.

✔️ O Tribunal Superior do Trabalho faz uma analogia dessa norma com o adicional de insalubridade de auxiliar de limpeza, nos casos em que há higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação:“A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo”

✔️ Quando o auxiliar de limpeza que tem direito à insalubridade se encaixar na hipótese prevista acima (grau máximo) receberá um adicional de 40%.

✔️ O valor do adicional de insalubridade de auxiliar de limpeza também depende do uso de EPI (equipamento de proteção individual). Porém, cabe ao empregador provar que monitora seu uso e que entrega os equipamentos na frequência correta.

✔️ Atenção: O adicional de insalubridade de auxiliar de limpeza quando não for pago espontaneamente pelo empregador, pode ser requerido por meio de ação na Justiça do Trabalho.

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