quarta-feira, 12 de agosto de 2020

 


✔️ A jornada diária poderá ser ajustada e compensada desde que essa compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT.

✔️ Este item, no entanto, pode ser negociado entre patrão e empregado, com força de lei.

✔️ Mas ATENÇÃO: a jornada de 12 horas também pode negociada, mas tem que respeitar as 36 horas ininterruptas de descanso.

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